Atrasos e Cancelamentos de Voos: Informações e Direitos
- augustoguardia
- May 29, 2024
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A experiência de viajar de avião, embora seja eficiente e prática, pode eventualmente ser marcada por imprevistos, como atrasos e cancelamentos de voos. Nessas circunstâncias, é de suma importância que o consumidor esteja plenamente ciente de seus direitos, de modo a garantir um tratamento justo e adequado.
Resolução ANAC nº 400: Disposições Sobre Atrasos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Resolução nº 400, estabelece um conjunto de proteções aos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos. Esta normativa visa minimizar os transtornos decorrentes de problemas operacionais. A seguir, destacam-se os principais pontos:
Atraso Superior a 1 hora: A companhia aérea é obrigada a oferecer meios de comunicação gratuitos, tais como internet e telefone, para que o passageiro possa informar sobre o atraso.
Atraso Superior a 2 horas: O passageiro tem direito a alimentação adequada, que pode ser fornecida na forma de vouchers, refeições ou lanches.
Atraso Superior a 4 horas: A empresa deve providenciar acomodação adequada, que pode incluir hospedagem em hotel, no caso de pernoite, e transporte de ida e volta.
Alterações Programadas: Seus Direitos
Quando a companhia aérea realiza mudanças programadas no horário ou no itinerário, estas devem ser informadas aos passageiros com uma antecedência mínima de 72 horas. Se a comunicação ocorrer com menos de 72 horas de antecedência, ou se a alteração for significativa (mais de 30 minutos em voos domésticos ou mais de 1 hora em voos internacionais), o passageiro tem o direito de escolher entre:
Reacomodação em outro voo;
Reembolso integral do valor pago.
Se o passageiro não for devidamente informado e comparecer ao aeroporto, a companhia aérea deve oferecer assistência material e as seguintes opções:
Reacomodação em outro voo;
Reembolso integral do valor pago;
Execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Cancelamento de Voo: Providências e Direitos
Em casos de cancelamento de voo, a companhia aérea deve proporcionar ao passageiro alternativas como reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A escolha entre essas opções cabe ao consumidor.
Danos Morais e Materiais: Possibilidade de Indenização
Conforme a situação específica do atraso ou cancelamento, além das providências imediatas estabelecidas pela ANAC, o consumidor pode ter direito a ingressar com uma ação judicial para a reparação de danos materiais e morais.
Danos Materiais: Referem-se aos prejuízos financeiros diretamente relacionados ao atraso ou cancelamento, como despesas com hospedagem, alimentação, transporte e perda de conexões.
Danos Morais: Envolvem os impactos emocionais e psicológicos causados pelo transtorno, como estresse extremo, perda de compromissos importantes e outros efeitos significativos.
Caso o passageiro tenha sofrido prejuízos significativos decorrentes de atraso ou cancelamento de voo, é recomendável buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em direitos do consumidor poderá avaliar o caso específico e orientar sobre a melhor forma de proceder, assegurando que o consumidor receba a devida compensação.
Em caso de cancelamento ou atraso de voo, busque orientação jurídica
Estar bem informado sobre seus direitos como consumidor é essencial para garantir que você tenha seus direitos respeitados, especialmente em situações estressantes como atrasos e cancelamentos de voos. Se você enfrentar esses problemas e sofrer prejuízos, buscar ajuda de um advogado especializado pode ser a melhor forma de assegurar a justa compensação. Não hesite em procurar orientação jurídica.
Resolução nº 400 de 13/12/2016 da ANAC: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2016/resolucao-no-400-13-12-2016