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FGTS para Professor Temporário do Estado de São Paulo: Contrato Renovado por Anos Pode Dar Direito ao Fundo de Garantia
Introdução: o problema dos contratos “temporários” que nunca terminam Se você é professor contratado em caráter temporário pelo Estado de São Paulo — seja sob a Lei Complementar nº 1.093/2009, como “categoria O”, ou em regimes anteriores — e teve seu contrato renovado, prorrogado ou substituído por novos contratos sucessivos ao longo de vários anos, é provável que tenha direito ao recebimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente a esse período. A Constitu
augustoguardia
Apr 309 min read
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