Modalidades de Rescisão do Contrato de Trabalho e os Direitos Trabalhistas
- augustoguardia
- Jun 10, 2024
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversas modalidades de rescisão do contrato de trabalho, cada uma com seus próprios requisitos e implicações legais. Compreender essas modalidades é essencial tanto para empregadores quanto para empregados, a fim de garantir que os direitos trabalhistas de ambas as partes sejam respeitados. Neste artigo, exploraremos as diferentes formas de rescisão do contrato de trabalho e os direitos correspondentes ao trabalhador em cada caso.
Rescisão Sem Justa Causa
A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a:
Aviso Prévio: O empregador deve conceder um aviso prévio de 30 dias ou pagar o valor correspondente.
Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
13º Salário Proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Férias Vencidas e Proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
Multa de 40% sobre o FGTS: Calculada sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS.
Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.
Seguro-Desemprego: Se cumpridos os requisitos legais, o trabalhador tem direito ao benefício.
Rescisão Por Justa Causa (Art. 482 da CLT)
A rescisão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves previstas na CLT, como desídia, incontinência de conduta, mau procedimento, entre outras. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito apenas a:
Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
Férias Vencidas: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
Os demais direitos, como 13º salário proporcional, aviso prévio, e multa sobre o FGTS, não são devidos.
Rescisão a Pedido do Empregado
Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho (pede demissão), ele tem direito a:
Aviso Prévio: Se optar por cumprir, deverá trabalhar por 30 dias ou o período pode ser descontado do seu salário.
Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
13º Salário Proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Férias Vencidas e Proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
Saque do FGTS: Não é permitido, exceto em condições específicas previstas em lei.
Multa sobre o FGTS: Não é devida.
Rescisão por Acordo Entre as Partes (Art. 484-A da CLT)
A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes. Neste caso, o trabalhador tem direito a:
Metade do Aviso Prévio: Se indenizado.
Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
13º Salário Proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Férias Vencidas e Proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
Saque de 80% do FGTS: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
Multa de 20% sobre o FGTS: Calculada sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS.
Seguro-Desemprego: Não é devido.
Sugestão: Leia o artigo Rescisão Indireta vs. Acordo do Artigo 484-A da CLT: Vantagens e Desvantagens
Rescisão por Falta Grave do Empregador (Art. 483 da CLT)
A rescisão por falta grave do empregador, conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave, como, por exemplo, a falta recorrente de pagamento de salários ou de depósitos de FGTS. Para que esta modalidade seja reconhecida, é necessário o reconhecimento judicial, o que pode levar tempo. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a:
Aviso Prévio: Indenizado pelo empregador.
Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
13º Salário Proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Férias Vencidas e Proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
Multa de 40% sobre o FGTS: Calculada sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS.
Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.
Seguro-Desemprego: Se cumpridos os requisitos legais, o trabalhador tem direito ao benefício.
Sugestão: Leia o artigo Rescisão Indireta vs. Acordo do Artigo 484-A da CLT: Vantagens e Desvantagens
Rescisão por Morte do Empregado
No caso de falecimento do empregado, seus dependentes ou herdeiros têm direito a receber:
Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
13º Salário Proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Férias Vencidas e Proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
Saque do FGTS: Os dependentes ou herdeiros podem sacar o saldo do FGTS.
Multa de 40% sobre o FGTS: Não é devida.
Conclusão: Direitos Trabalhistas e Modalidades de Rescisão

Compreender as diversas modalidades de rescisão do contrato de trabalho e os direitos correspondentes é fundamental para garantir que as obrigações legais sejam cumpridas de maneira justa e adequada. Empregadores e empregados devem estar cientes de suas responsabilidades e direitos em cada situação. Em caso de dúvidas ou situações complexas, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para assegurar que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.