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Modalidades de Rescisão do Contrato de Trabalho e os Direitos Trabalhistas

  • augustoguardia
  • Jun 10, 2024
  • 3 min read


A mão de um homem segura uma Carteira de Trabalho e Previdência Social, que aparece em destaque no centro da imagem, em preto e branco.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversas modalidades de rescisão do contrato de trabalho, cada uma com seus próprios requisitos e implicações legais. Compreender essas modalidades é essencial tanto para empregadores quanto para empregados, a fim de garantir que os direitos trabalhistas de ambas as partes sejam respeitados. Neste artigo, exploraremos as diferentes formas de rescisão do contrato de trabalho e os direitos correspondentes ao trabalhador em cada caso.


Rescisão Sem Justa Causa

A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a:

  1. Aviso Prévio: O empregador deve conceder um aviso prévio de 30 dias ou pagar o valor correspondente.

  2. Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.

  3. 13º Salário Proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.

  4. Férias Vencidas e Proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.

  5. Multa de 40% sobre o FGTS: Calculada sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS.

  6. Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.

  7. Seguro-Desemprego: Se cumpridos os requisitos legais, o trabalhador tem direito ao benefício.


Rescisão Por Justa Causa (Art. 482 da CLT)

A rescisão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves previstas na CLT, como desídia, incontinência de conduta, mau procedimento, entre outras. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito apenas a:

  1. Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.

  2. Férias Vencidas: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.

Os demais direitos, como 13º salário proporcional, aviso prévio, e multa sobre o FGTS, não são devidos.


Rescisão a Pedido do Empregado

Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho (pede demissão), ele tem direito a:

  1. Aviso Prévio: Se optar por cumprir, deverá trabalhar por 30 dias ou o período pode ser descontado do seu salário.

  2. Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.

  3. 13º Salário Proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.

  4. Férias Vencidas e Proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.

  5. Saque do FGTS: Não é permitido, exceto em condições específicas previstas em lei.

  6. Multa sobre o FGTS: Não é devida.


Rescisão por Acordo Entre as Partes (Art. 484-A da CLT)

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes. Neste caso, o trabalhador tem direito a:

  1. Metade do Aviso Prévio: Se indenizado.

  2. Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.

  3. 13º Salário Proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.

  4. Férias Vencidas e Proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.

  5. Saque de 80% do FGTS: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.

  6. Multa de 20% sobre o FGTS: Calculada sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS.

  7. Seguro-Desemprego: Não é devido.



Rescisão por Falta Grave do Empregador (Art. 483 da CLT)

A rescisão por falta grave do empregador, conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave, como, por exemplo, a falta recorrente de pagamento de salários ou de depósitos de FGTS. Para que esta modalidade seja reconhecida, é necessário o reconhecimento judicial, o que pode levar tempo. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a:

  1. Aviso Prévio: Indenizado pelo empregador.

  2. Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.

  3. 13º Salário Proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.

  4. Férias Vencidas e Proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.

  5. Multa de 40% sobre o FGTS: Calculada sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS.

  6. Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.

  7. Seguro-Desemprego: Se cumpridos os requisitos legais, o trabalhador tem direito ao benefício.


Rescisão por Morte do Empregado

No caso de falecimento do empregado, seus dependentes ou herdeiros têm direito a receber:

  1. Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.

  2. 13º Salário Proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.

  3. Férias Vencidas e Proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.

  4. Saque do FGTS: Os dependentes ou herdeiros podem sacar o saldo do FGTS.

  5. Multa de 40% sobre o FGTS: Não é devida.


Conclusão: Direitos Trabalhistas e Modalidades de Rescisão

Uma mão aparece em destaque na imagem, realizando cálculos, segurando uma caneta, com axílio de uma calculadora. Notas de dinheiro ao fundo.

Compreender as diversas modalidades de rescisão do contrato de trabalho e os direitos correspondentes é fundamental para garantir que as obrigações legais sejam cumpridas de maneira justa e adequada. Empregadores e empregados devem estar cientes de suas responsabilidades e direitos em cada situação. Em caso de dúvidas ou situações complexas, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para assegurar que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.

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